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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3778/2009 - Processo: 4331-16 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3778, que dispõe sobre a extensão temporária da carga horária do Professor Regente efetivo e temporário, bem como sobre a extensão de carga horária decorrente de exigência curricular. Em verificação aos autos constantes do processo 4331/03 16º volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2009. |