Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3778/2009  -  Processo: 4331-16 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3778, que dispõe sobre a extensão temporária da carga horária do Professor Regente efetivo e temporário, bem como sobre a extensão de carga horária decorrente de exigência curricular.

Em verificação aos autos constantes do processo 4331/03 16º volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2009.



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