Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

OFÍCIO Nº 1779/2001

Ofício nº 1779/2001 - Processo nº 54/89 - 3º vol.

Juiz de Fora, 30 de outubro de 2002.

Excelentíssimo Senhor,

Atendendo solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vimos através de Vossa Excelência convidar o Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência e o Presidente do Conselho Municipal do Idoso para participarem da Audiência Pública, que se realizará o dia 20/11, às 15:00 horas, nesta casa, para discutirmos a Mensagem nº 3237, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, e emendas apresentadas ao Projeto de Lei.

Atenciosamente,

Isauro Calais

Presidente da Câmara Municipal

Excelentíssimo Senhor

Dr. Tarcísio Delgado

Prefeito Municipal de Juiz de Fora/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]