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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
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| OFÍCIO Nº 1779/2001 | |
| Ofício nº 1779/2001 - Processo nº 54/89 - 3º vol.
Juiz de Fora, 30 de outubro de 2002.
Excelentíssimo Senhor,
Atendendo solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vimos através de Vossa Excelência convidar o Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência e o Presidente do Conselho Municipal do Idoso para participarem da Audiência Pública, que se realizará o dia 20/11, às 15:00 horas, nesta casa, para discutirmos a Mensagem nº 3237, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, e emendas apresentadas ao Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Isauro Calais Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Dr. Tarcísio Delgado Prefeito Municipal de Juiz de Fora/MG
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