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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
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| PARECER Nº 97/2002/– PROCURADORIA DO LEGISLATIVO | |
| PARECER Nº 97/2002/lc – PROCURADORIA DO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 54/89 – 3º VOLUME
MENSAGEM 3237/2002 - PROJETO DE LEI - “REGULAMENTA O ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS POSTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: EXECUTIVO
Após analisar as emendas ao projeto de lei em epígrafe, verificamos que algumas buscam normatizar matérias semelhantes entre si, ao passo que outras disciplinam sobre matérias técnicas e específicas.
A fim de colher dados que o subsidiasse em seu parecer, o subscritor da presente, a data de 06 de maio passado próximo, reuniu-se com os membros do Grupo de Impulsão de Acessibilidade da Prefeitura Municipal, haja vista que não houve resposta ao ofício de nº 2023/2001, de 11 de dezembro de 2001, reiterado pelo ofício 69/2002, de 10 de janeiro de 20002, ambos da Presidência desta Casa.
Dessa forma, chegou-se a uma conclusão de que para que não haja prejuízo à matéria, seja em sua tramitação, seja em sua essência, que as emendas deveriam ser previamente discutidas com os técnicos do Grupo de Impulsão que eleboraram o anteprojeto de lei.
Assim, gostaríamos de sugerir a esta Comissão, sem prejuízo de um parecer final, que se convocasse uma reunião de seus membros com o Grupo de Impulsão e Acessibilidade e os vereadores autores das emendas para se discutir a viabilidade e oportunidade das mesmas.
Caso não seja este o entendimento desta douta Comissão, solicitamos que o projeto de lei retorne à Procuradoria para conclusão.
Palácio Barbosa Lima, 14 de maio de 2002.
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