Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3771/2009  -  Processo: 6075-02 2009

MENSAGEM Nº 3771

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

O Projeto de Lei, que ora se submete à análise dessa Casa Legislativa concede isenção dos impostos municipais que menciona com o objetivo de instrumentalizar

o Programa do Governo Federal instituído pela Medida Provisória 459/2009 que converteu à Lei n° 11.977/2009, o denominado Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

O Governo Federal convocou todos os entes federativos a aluarem de forma conjunta e integrada, dentro das perspectivas de Federação plasmada em nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para se efetivar uma mobilização nacional que, a um só tempo, colaborará para se superar os efeitos que a crise económica mundial irradiou por todo o país e fomentará o crescimento e desenvolvimento económico e social dos Municípios, ao se viabilizar a aquisição de moradias por parte dos cidadãos beneficiados, nos termos da mencionada Lei Federal.

A isenção tributária que se concederá mediante aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado terá função eminentemente extrafiscal, o que significa dizer que se mira a concretização do princípio constitucional da isonomia em sua dimensão tributária e

financeira passando pelo princípio da capacidade contributiva e justiça social, o que levará a necessária e inafastável concretização da Justiça Distributiva, valor imanente e instrumental ao Estado Social e Democrático de Direito que nossa Carta Constitucional desenha.

Assim e considerando o princípio constitucional da separação dos poderes, seu desenho constitucional e sua relevância ao Estado Democrático de Direito, submeto ao

crivo de V. Exªs. o Projeto de Lei que "concede isenção ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Impostos Sobre os Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidentes sobre os imóveis integrantes do Programa 'Minha Casa Minha Vida' e dá outras providências", solicitando sua aprovação de sorte a se concretizar a ação governamental pretendida.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo Sr.

Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Juiz de Fora



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