Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BIEL - PARECER:

Comissão de Legislação - Biel

PARECER

A presente Mensagem do Executivo atende o que dispõe a legislação vigente, em especial, o Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Federal 1098/2000.

Portanto é legal e constitucional.

Como sugestões apresentadas em Audiência Pública, realizada no dia 21/09/01, apresento as seguintes emendas:

Emenda Aditiva

Art. 2º - inciso V — após “quiosques” incluir “telefones públicos, caixas de correio, abrigos de ônibus, hidrantes e quaisquer outros de natureza análoga.”

Emenda Aditiva

Incluir onde couber

“Art. - A Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, instituirá Comissão Especial para consolidar toda legislação municipal que trata da acessibilidade, através do Código Municipal de Acessibilidade.”

Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]