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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BIEL - PARECER: | |
| Comissão de Legislação - Biel
PARECER
A presente Mensagem do Executivo atende o que dispõe a legislação vigente, em especial, o Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Federal 1098/2000. Portanto é legal e constitucional. Como sugestões apresentadas em Audiência Pública, realizada no dia 21/09/01, apresento as seguintes emendas:
Emenda Aditiva
Art. 2º - inciso V — após “quiosques” incluir “telefones públicos, caixas de correio, abrigos de ônibus, hidrantes e quaisquer outros de natureza análoga.”
Emenda Aditiva
Incluir onde couber
“Art. - A Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, instituirá Comissão Especial para consolidar toda legislação municipal que trata da acessibilidade, através do Código Municipal de Acessibilidade.”
Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2001.
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