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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
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| OFÍCIO S/Nº - CLUBE DE ENBGENHARIA JF | |
| Ofício s/nº - Clube de Enbgenharia JF
Exmo. sr. Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
Estando em trâmite nesta Egrégia Câmara Projeto de Lei que visa regulamentar o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, estabelecendo normas e critérios para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, vimos considerar que:
1) O conteúdo da proposta não representa o que foi acenado pelas entidades abaixo assinadas com os membros da Comissão que a elaborou
2) Entendemos que artigos referentes a outras Leis, sejam Federais ou Municipais, nao devem ser superpostos e ainda com modificações radicais.
3) A acessibilidade em edificações feitas pela iniciativa privada e que não sejam de uso público, deve ser feita por meio de programas de incentivos oriundos das "balizações” citadas em Lei e que não representem um engessamento de custos para todo conjunto da sociedade.
Considerando o acima exposto, solicitamos a V. Exa. que retorne a citada proposta ao Executivo Municipal, para que seja feito um reestudo da proposta visando tornar praticável a Lei em gestação.
Esperamos ser atendidos na presente solicitação, atenciosamente.
Juiz de Fora, 21 de setembro de 2001.
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