Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

OFÍCIO S/Nº - CLUBE DE ENBGENHARIA JF

Ofício s/nº - Clube de Enbgenharia JF

Exmo. sr.

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Estando em trâmite nesta Egrégia Câmara Projeto de Lei que visa regulamentar o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, estabelecendo normas e critérios para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, vimos considerar que:

1) O conteúdo da proposta não representa o que foi acenado pelas entidades abaixo assinadas com os membros da Comissão que a elaborou

2) Entendemos que artigos referentes a outras Leis, sejam Federais ou Municipais, nao devem ser superpostos e ainda com modificações radicais.

3) A acessibilidade em edificações feitas pela iniciativa privada e que não sejam de uso público, deve ser feita por meio de programas de incentivos oriundos das "balizações” citadas em Lei e que não representem um engessamento de custos para todo conjunto da sociedade.

Considerando o acima exposto, solicitamos a V. Exa. que retorne a citada proposta ao Executivo Municipal, para que seja feito um reestudo da proposta visando tornar praticável a Lei em gestação.

Esperamos ser atendidos na presente solicitação, atenciosamente.

Juiz de Fora, 21 de setembro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]