Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3763/2009  -  Processo: 4331-15 2003

PROJETO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender à revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Para atender à revisão da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, órgão central do Sistema Jurídico Municipal, ficam criados:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento; e

II - 02 (duas) funções gratificadas de Supervisor II.

Parágrafo único. As atribuições do cargo e das funções gratificadas de que tratam este artigo serão descritas, respectivamente, no regulamento e no regimento interno da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de dezembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2° Secretário



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