Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

REQUERIMENTO Nº 697

Requerimento nº 697

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Considerando o profundo espectro de abrangência social da matéria e considerando, outrossim, que não podemos discuti-la e votá-la sem antes auscultar os setores diretamente afetos ao tema, venho requerer à Mesa, consultado o Plenário, que seja agendada uma Audiência Pública, na primeira oportunidade que se apresentar, com vistas a discutir a Mensagem nº. 3237/2001, que "Regulamenta o Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e cria normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências".

Para tanto, solicito sejam convidados:

1)- O Senhor Prefeito Municipal;

2)- A Senhora Secretária de Educação;

3)- A Coordenadora do CINDEF;

4)- O Representante do Ministério Público encarregado da Proteção aos Direitos Difusos e Coletivos dos Cidadãos portadores de Deficiência;

5)- O Senhor Secretário de Transporte e Trânsito

6)- O Senhor Secretário de Assuntos Urbanos.

7)- Os demais Órgãos e Entidades de Sociedade Civil cujos interesses sejam voltados para a defesa e promoção da pessoa portadora de deficiência.

Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]