Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3763/2009  -  Processo: 4331-15 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - ISAURO CALAIS-PARECER:

Trata-se de Mensagem/Projeto de Lei de autoria do Exmo Senhor Prefeito Municipal, número 3763/2009 que Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender a revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000, que dispõe:

Art. 16 = A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

Inciso I = estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

Inciso II = declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentaria e financeira com a lei orçamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias.

Considerando que o presente projeto de Lei acarreta em um aumento de despesa e, portanto deve estar demonstrado claramente o disposto nos incisos I e II acima transcritos.

Considerando que na documentação acostada no processo não se verifica o cumprimento ao inciso I e quanto ao inciso II não foi juntada a declaração do ordenador de despesas (Procurador Geral), mas tão somente informação prestada pelo Secretario de Administração e Recursos Humanos e que não é ordenador de despesas no presente caso, solicito antes de exarar o meu parecer que seja encaminhado ao Poder Executivo para o exato cumprimento ao disposto nos incisos I e II do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.

Palácio Barbosa Lima, 16 de novembro de 2009.



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