Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3763/2009  -  Processo: 4331-15 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO-PARECER EM CONJUNTO:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem, que autoriza a Criação de Cargos e Funções Gratificadas para atender à revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Em verificação aos autos constantes do processo 4331/03 15º volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2009.

NORALDINO JÚNIOR

VEREADOR

RODRIGO MATTOS

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]