Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3763/2009  -  Processo: 4331-15 2003

PROJETO DE LEI Nº

Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender à revisão da

Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Mens. n°, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Para atender à revisão da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, órgão central do Sistema Jurídico Municipal, ficam criados:

I - 01 (um) cargo de chefe de Departamento; e

II - 02 (duas) funções gratificadas de Supervisor II.

Parágrafo único. As atribuições do cargo e das funções gratificadas de que tratam este artigo serão descritas, respectivamente, no regulamento e no regimento interno da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]