![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3763/2009 - Processo: 4331-15 2003 |
|
|
MENSAGEM Nº 3763 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso projeto de lei que "AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA ATENDER À REVISÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO".
A Procuradoria Geral do Município, órgão central do Sistema Jurídico Municipal, sucedânea da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, extinta pela Lei n° 10.000, de 03 de maio de 2001, foi estruturada segundo o modelo anteriormente adotado, não sendo considerada naquela oportunidade, de plano, a nova organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e especialmente, a ampliação substancial de suas atribuições.
Por conseguinte, ao ser disciplinada a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Município através do Decreto n° 7243/2002 (alterado pelo Decreto n° 8965/2006), manteve-se a mesma estrutura da extinta SMNJ, com 03 departamentos, Assessoria e UNEI.
Ocorre, entretanto, que houve um crescimento significativo de matérias que demandam intervenção da Procuradoria Geral do Município. A criação das assessorias jurídicas locais não conseguiu corresponder ao propósito da Reforma Administrativa, de reduzir o volume de trabalho de rotina da Procuradoria, permitindo que o seu quadro se ativesse aos assuntos considerados mais relevantes e, prioritariamente, à representação judicial do Município, ativa ou passivamente.
A PGM encontra-se hoje estruturada (da mesma forma que a extinta SMNJ) com 03 departamentos, quais sejam; de Procuradoria Administrativa, de Procuradoria do Património, Urbanismo e Meio Ambiente, e de Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa, inobstante, tenha sido alargada substancialmente a sua esfera de atuaçâo, não somente em virtude do crescimento da estrutura administrativa da Prefeitura, mas especialmente em razão da evolução do próprio Direito, que se estendeu por áreas antes não contempladas por essa Ciência.
O Departamento de Procuradoria Administrativa tem a seu cargo o exame de procedimentos relativos a contratos, convênios, licitações e recursos humanos, sendo também sua responsabilidade acompanhar todas as ações judiciais que tenham correlação com esses temas, que representam um grande volume de trabalho, em especial as ações de natureza trabalhista, resultantes dos contratos de terceirização, que o Município é chamado a responder por subsidiariedade.
O Departamento de Procuradoria do Patrimônio teve inserida na sua esfera de atuação, além das atribuições que já lhe eram pertinentes (posturas municipais, preservação do patrimônio, parcelamento e uso do solo, direito de construir, etc.), as questões relacionadas a meio ambiente, matéria que vem demandando permanente atuação do corpo jurídico lotado naquele departamento, valendo destacar também que a sua atuaçâo não se restringe à esfera administrativa, cabendo-lhe representar o Município perante o Poder Judiciário em ações que envolvam quaisquer desses assuntos.
Por fim, o Departamento de Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa, por sua vez, responde pela cobrança de todos os créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não, além de acompanhar todas as demais ações que envolvem matéria tributária, realizando, ainda, a fiscalização de processos de natureza cível que consignem situações ensejadoras de tributação pelo Município. Além dessas atribuições de caráter eminentemente judicial, referido departamento tem ainda larga atuaçâo na esfera administrativa, pois está a seu cargo o exame de quaisquer expedientes que envolvam matérias tributária, orçamentária ou financeira.
Cabe registrar, outrossim, que com a atuação cada vez mais crescente do Ministério Público em temas diretamente relacionados aos atos e procedimentos da Administração Pública, a Procuradoria tem sido requisitada de forma recorrente, não apenas para orientar e auxiliar as unidades da Administração Direta e Indireta nas respectivas demandas, mas também representá-las perante àquele órgão.
Como se pode facilmente constatar, o atual modelo da Procuradoria Geral do Município está ultrapassado, havendo necessidade de se proceder a uma revisão geral de sua estrutura organizacional, o que implicará, necessariamente, na criação de um novo departamento, que contará com 01 titular, e 02 (duas) supervisões.
A redistribuiçâo de competências entre os departamentos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.000, de 03 de maio de 2001, far-se-á por regulamento, assim como o detalhamento da organização e funcionamento da Procuradoria será fixado em resolução do titular da referida unidade.
Releva observar que o encaminhamento da presente proposição para criação de 01 cargo e 02 funções gratificadas de supervisão II decorre da circunstância de que aqueles cargos de chefe de departamento e de funções gratificadas cuja criação foi autorizada pela Lei n° 10.000/2001 já foram totalmente utilizadas na estruturação funcional da organização administrativa do Poder Executivo Municipal ao longo desses últimos anos.
O presente projeto está em conformidade com as normas da CF (art. 169, §1°, incisos I e II) e com a Lei n° 11.648, de 04 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 2009", que impõe como condição para a criação de cargos a existência de prévia dotação orçamentaria para fazer face à despesa até o final do exercício (art. 37).
Conforme planilha que instrui a presente, o impacto orçamentário-financeiro da criação do referido cargo e funções gratificadas para o presente exercício (de agosto a dezembro) é de R$ 31.957,ll(trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), e de R$150.183,60 (cento e cinquenta mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), para os dois exercícios financeiros subsequentes, havendo adequação orçamentaria para absorver a referida despesa, estando, pois, atendidos os pressupostos da LC 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal - art. 16).
Por todo o exposto e por considerar que a presente proposição é um importante instrumento para viabilizar a reestruturação organizacional da Procuradoria Geral do Município, o que permitirá torná-la mais eficiente e célere na resolução de demandas a elas encaminhadas, porque maior dinamismo se imprimirá à sua atuação, solicito aos I. Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora,
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
|