Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

MENSAGEM Nº 3237

MENSAGEM N.º 3237

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a regulamentação do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.

O Presente Projeto de Lei objetiva, através de normas de acessibilidade, dar condições às pessoas com mobilidade reduzida de ter acesso, no sentido "latu sensu", aos bens e serviços do Município de Juiz de Fora.

A acessibilidade ao meio físico deve ser entendida como o primeiro passo para a efetiva inclusão social deste segmento, historicamente excluído, na medida que garante a efetiva participação dessas pessoas na comunidade e no meio social.

Portanto, a presente proposta tem com o princípio a construção de uma sociedade inclusiva, para que todas as pessoas, independente de suas diferenças, possam, efetivamente, exercer sua plena cidadania.

Com os objetivos apresentados busca-se:

a) Promover o novo paradigma da inclusão social, através da acessibilidade ao meio físico;

b) Permitir que pessoas com mobilidade reduzida (idosos, portadores de deficiência, obesos, gestantes, etc.) possam interagir e participar com segurança e autonomia dos espaços e equipamentos urbanos de nossa comunidade;

c) Promover a conscientização da população no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, permitindo a equiparação de oportunidades, como o acesso à educação, saúde, trabalho;

d) Melhoria da qualidade de vida da população, uma vez que as adaptações previstas no presente projeto beneficiam a todas as pessoas e proporcionam uma ampla interação para um convívio mais harmônico com a diversidade humana;

e) Referenciar Juiz de Fora como cidade modelo em acessibilidade.

O projeto aqui proposto visa dar vida ao escopo máximo da Carta Magna, quando impera que "todos são iguais perante a Lei", o que entende-se que todas as oportunidades deverão ser equiparadas e, para tanto, devem proporcionar condições de acesso às mesmas.

Da mesma forma que somos filhos de um mesmo pai, tendo direitos e obrigações perante Ele, na sociedade, devemos ter acesso a todos os mecanismos de sobrevivência e sociabilidade, nunca esquecendo da máxima: "Deus ajuda o homem através do próprio homem". Somente assim poderemos prosperar e evoluir.

Estes são, Excelentíssimos Senhores Vereadores, os objetivos nos quais se fulcra o Projeto de Lei que ora submetemos à deliberação, em regime de máxima urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de agosto de 2001.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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