Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3756/2009  -  Processo: 6031-00 2009

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- FLÁVIO CHEKER-PARECER:

As informações prestadas pelo Sr. Chefe do Executivo, a fls. 23, asseguram-nos que o licenciamento ambiental do empreendiento é de responsabilidade da FEAM, restando à Agenda/JF informar se ele encontra abrigo na legislação municipal.

Outrossim entendemos que, para preservar o município de ações futuras que possam ser danosas às áreas de preservação, é importante acrescentar à alínea "f" os seguintes dizeres:"após prévia autorização legislativa".

Pelo que apresentamos a seguinte emenda substitutiva:

O artigo 1º. passa a ter a seguinte redação em sua alínea "f";

"f" - implantação de infraestrutura de alto interesse público, após prévia autorização legislativa em lei especifica".

Por derradeiro especificamos às Comissões de mérito a atenção de praxe na apreciação do presente.

Palácio Barbosa Lima, 8 de junho de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]