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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3756/2009 - Processo: 6031-00 2009 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO- FLÁVIO CHEKER-PARECER: | |
| As informações prestadas pelo Sr. Chefe do Executivo, a fls. 23, asseguram-nos que o licenciamento ambiental do empreendiento é de responsabilidade da FEAM, restando à Agenda/JF informar se ele encontra abrigo na legislação municipal. Outrossim entendemos que, para preservar o município de ações futuras que possam ser danosas às áreas de preservação, é importante acrescentar à alínea "f" os seguintes dizeres:"após prévia autorização legislativa". Pelo que apresentamos a seguinte emenda substitutiva:
O artigo 1º. passa a ter a seguinte redação em sua alínea "f";
"f" - implantação de infraestrutura de alto interesse público, após prévia autorização legislativa em lei especifica".
Por derradeiro especificamos às Comissões de mérito a atenção de praxe na apreciação do presente.
Palácio Barbosa Lima, 8 de junho de 2009.
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