Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3756/2009  -  Processo: 6031-00 2009

OFÍCIO Nº 1823/2009/SG

Referência: Of. CM nº 1515/09-Vereador Flávio Cheker

Exmo. sr.

Bruno de Freitas Siqueira

Presidente da Câmara Municipal

Senhor Presidente,

Cumprimos o dever de informar à essa Egrégia Casa Legislativa, que o projeto de construção da estrada que liga Juiz de Fora ao Aeroporto de Goianá é obra a ser realizada pelo Estado de Minas Gerais. Pelo porte d empreendimento e pelos termos do convênio celebrado entre o Município de Juiz de Fora e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o licenciamento da obra é de competência da FEAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente, ou seja, a AGENDA/JF somente licencia os empreendimentos de nível 1 a 4. Já os emepreendimentos de nível 5 e 6 são de competência da FEAM, como é o caso.

Por outro lado, cabe à AGENDA/JF informar ao órgão estadual se a legislação municipal permite a implantação do referido empreendimento. Esta razão pela qual foi remetida à Câmara Municipal a Mensagem nº 3756 que visa altera a Lei nº 6087 de 4 de dezembro de 1981, que, se aprovada, permitirá que o empreendimento se viabilize.

Atenciosamente,

CUSTÓDIO MATTOS

PREFEITO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]