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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3756/2009 - Processo: 6031-00 2009 |
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| OFÍCIO Nº 1823/2009/SG | |
| Referência: Of. CM nº 1515/09-Vereador Flávio Cheker
Exmo. sr. Bruno de Freitas Siqueira Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Cumprimos o dever de informar à essa Egrégia Casa Legislativa, que o projeto de construção da estrada que liga Juiz de Fora ao Aeroporto de Goianá é obra a ser realizada pelo Estado de Minas Gerais. Pelo porte d empreendimento e pelos termos do convênio celebrado entre o Município de Juiz de Fora e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o licenciamento da obra é de competência da FEAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente, ou seja, a AGENDA/JF somente licencia os empreendimentos de nível 1 a 4. Já os emepreendimentos de nível 5 e 6 são de competência da FEAM, como é o caso. Por outro lado, cabe à AGENDA/JF informar ao órgão estadual se a legislação municipal permite a implantação do referido empreendimento. Esta razão pela qual foi remetida à Câmara Municipal a Mensagem nº 3756 que visa altera a Lei nº 6087 de 4 de dezembro de 1981, que, se aprovada, permitirá que o empreendimento se viabilize.
Atenciosamente,
CUSTÓDIO MATTOS PREFEITO |
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