Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3756/2009  -  Processo: 6031-00 2009

PROJETO DE LEI

Altera a Lei Municipal nº 6087, de 4 de dezembro de 1981, e dá outras providências.

Mens. nº 3756, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 6087, de 4 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º É vedado qualquer tipo de ocupação nas áreas consideradas de preservação nos termos do disposto no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços, obras e edificações destinadas a:

a - proteção de mananciais;

b - controle de recuperação de erosão;

c - estabilização de encostas;

d - irrigação;

e - manutenção da saúde pública;

f - implantação de infra-estrutura de alto interesse público."

Art. 2º O artigo 21 da Lei Municipal nº 6087, de 4 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. A permanência de todas as atividades, formas de parcelamento, ocupação, uso e/ou serviços de infraestrutura existentes na bacia hidrográfica da Represa Dr. João Penido, antes da vigência desta Lei e que estejam em desacordo com as normas por ela estabelecidas, ficam sujeitos a não ampliação dos serviços, obras, edificações ou qualquer outra modificação, exceto nos casos em que a modificação se refira a obras de infraestrutura e atenda aos critérios da utilidade pública e/ou do interesse social."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]