Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3752/2009  -  Processo: 2323-00 1998

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

Altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas - CCEM, será administrado pelos seguintes órgãos e entidades governamentais:

I - Secretaria de Governo - SG;

II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;

III - Secretaria de Educação - SE;

IV - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA;

V - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA);

VI - Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

§ 1º Os espaços de cada órgão e entidades serão definidos de acordo com as ocupações respectivas, por ato do Prefeito.

§ 2º Os órgãos e entidades indicados neste artigo serão responsáveis, respectivamente, pelos seguintes setores do CCEM:

I - SG: Coordenadoria do CCEM;

II - SPDE: Centro Comercial Municipal - 2º andar;

III - SE: instalações da Secretaria de Educação, Centro de Educação do Menor e Centro de Formação de Professores;

IV - SAA: Mercado Municipal;

V - FUNALFA: Biblioteca Municipal e Espaço Cultural Mascarenhas;

VI - SARH: Estacionamento.

§ 3º O Estacionamento será administrado pela SARH devendo os recursos arrecadados com a sua exploração serem destinados ao Tesouro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário



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