Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3234/2001  -  Processo: 0076-06 1987

PROJETO DE LEI Nº

LEI Nº

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - Fica alterado o art. 2.º, da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999:

"Art. 2.º - O acréscimo será concedido da seguinte forma:

I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) até o dia 16.06.2000;

II - 0,20% (vinte centésimos por cento) de 17.06.2000 à 31.07.2001;

III - 0,38 (trinta e oito centésimos por cento) de 01.08.2001 à 17 de junho de 2002".

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]