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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3234/2001 - Processo: 0076-06 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
LEI Nº
Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - Fica alterado o art. 2.º, da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999:
"Art. 2.º - O acréscimo será concedido da seguinte forma: I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) até o dia 16.06.2000; II - 0,20% (vinte centésimos por cento) de 17.06.2000 à 31.07.2001; III - 0,38 (trinta e oito centésimos por cento) de 01.08.2001 à 17 de junho de 2002".
Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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