Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3234/2001  -  Processo: 0076-06 1987

MENSAGEM Nº 3234

MENSAGEM Nº 3234

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 9696, de 23 de dezembro de 1999".

Tal providência é necessária, em razão do Decreto Federal nº 3775, de 16.03.2001, que alterou a alíquota incidente sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), para 0,38% (trinta e oito centésimos por cento).

A Lei Municipal, cuja alteração se propõe, estabelece que o acréscimo sobre a remuneração, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Município, correspondente ao desconto da CPMF incidente sobre os mesmos, a partir de 17.06.2001 é de 0,20% (vinte centésimos por cento).

Em razão do Decreto Federal mencionado, entendo ser justa a correção da CPMF.

Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria pertinente ao Projeto de Lei em tela, solicito aos Ilustre Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2001.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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