Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3752/2009  -  Processo: 2323-00 1998

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3752, que altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Em verificação aos autos constantes do processo 2323/98, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto/Mensagem é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição, porém, com a ressalva ao art. 2º, quanto a técnica legislativa.

Assim, em acordo com o art. 226 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, da-se-á a adequação na redação final do Projeto de Lei/Mensagem em questão.

Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]