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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3752/2009 - Processo: 2323-00 1998 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3752, que altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999. Em verificação aos autos constantes do processo 2323/98, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto/Mensagem é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição, porém, com a ressalva ao art. 2º, quanto a técnica legislativa. Assim, em acordo com o art. 226 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, da-se-á a adequação na redação final do Projeto de Lei/Mensagem em questão.
Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2009.
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