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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3752/2009 - Processo: 2323-00 1998 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999.
Mens. nº 3752, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas - CCEM, será administrado pelos seguintes órgãos e entidades governamentais: I - Secretaria de Governo - SG; II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; III - Secretaria de Educação - SE; IV - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA; V - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA); VI - Secretaria de Administração e Recursos Humanos. § 1º Os espaços de cada órgão e entidades serão definidos de acordo com as ocupações respectivas, por ato do Prefeito. § 2º Os órgãos e entidades indicados neste artigo serão responsáveis, respectivamente, pelos seguintes setores do CCEM: I - SG: Coordenadoria do CCEM; II - SPDE: Centro Comercial Municipal - 2º andar; III - SE: instalações da Secretaria de Educação, Centro de Educação do Menor e Centro de Formação de Professores; IV - SAA: Mercado Municipal; V - FUNALFA: Biblioteca Municipal e Espaço Cultural Mascarenhas; VI - SARH: Estacionamento. § 3º O Estacionamento será administrado pela SARH devendo os recursos arrecadados com a sua exploração serem destinados ao Tesouro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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