Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3752/2009  -  Processo: 2323-00 1998

PROJETO DE LEI

Altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999.

Mens. nº 3752, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Centro de Convivência Espaço Mascarenhas - CCEM, será administrado pelos seguintes órgãos e entidades governamentais:

I - Secretaria de Governo - SG;

II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;

III - Secretaria de Educação - SE;

IV - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA;

V - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA);

VI - Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

§ 1º Os espaços de cada órgão e entidades serão definidos de acordo com as ocupações respectivas, por ato do Prefeito.

§ 2º Os órgãos e entidades indicados neste artigo serão responsáveis, respectivamente, pelos seguintes setores do CCEM:

I - SG: Coordenadoria do CCEM;

II - SPDE: Centro Comercial Municipal - 2º andar;

III - SE: instalações da Secretaria de Educação, Centro de Educação do Menor e Centro de Formação de Professores;

IV - SAA: Mercado Municipal;

V - FUNALFA: Biblioteca Municipal e Espaço Cultural Mascarenhas;

VI - SARH: Estacionamento.

§ 3º O Estacionamento será administrado pela SARH devendo os recursos arrecadados com a sua exploração serem destinados ao Tesouro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]