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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3752/2009 - Processo: 2323-00 1998 |
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MENSAGEM Nº 3752 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
A presente mensagem tem como escopo submeter à esse órgão municipal, com a estima e apreço merecidos, o Projeto de Lei que altera disposições da Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999, que criou o Centro de Convivência Bernardo Macarenhas, visando adequar a legislação municipal aos ditames da Lei nº 11.728/08, pelas relevantes razões de interesse público sintetizadas a seguir:
1) A necessidade de adequação da legislação municipal que regula a matéria face as inovações trazidas pela Lei nº 11.728/08 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”, notadamente no que diz respeito a extinção da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio - SETIC e altera a nomenclatura da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
2) Existência de notória impropriedade na Lei nº 9430/99 alterada pela Lei nº 11.655/2008 que dispõe acerca da administração do Centro de Convivência Espaço Mascarenhas e em seu parágrafo segundo, inciso VI atribui à AMAC a responsabilidade sobre o estacionamento do referido espaço, atribuindo-lhe ainda, a administração e a destinação dos recursos oriundos da exploração do estacionamento à programas sociais desenvolvidos pela AMAC.
Por todo o exposto, Solicito aos Ilustres Edis a aprovação do projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de junho de 2009.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal efc JUIZ DE FORA/MG
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