Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3747/2009  -  Processo: 4331-14 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO-NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída á Comissão de Legislação, Justça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projet de Lei/Mensagem nº 3747m que dispõe sobre a criação do cargo de Diretor do Hospital de Urgência e Emergência de Juiz de Fora.

Em verificação aos autos constantes do processo 4331/03 14º volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto/Mensagem é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 02 de julho de 2009.



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