Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3732/2009  -  Processo: 5943-00 2009

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

Projeto de Lei

Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.

Projetio de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Associação de Apoio Comunitário - AMAC - deverá:

I - ter por sede dependências próprias, cedidas ou locadas;

II - ter como órgãos a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal;

III - ter seu Diretor-Presidente eleito entre seus associados.

§ 1º Será gratuito o exercício do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º O Estatuto disporá a respeito de sua reforma, no tocante à administração da associação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2° Secretário



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