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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3732/2009 - Processo: 5943-00 2009 |
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OFÍCIO Nº 1374/2009 - DE | |
Juiz de Fora, 22 de junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Estando em trâmite nesta Casa Projeto de Lei oriundo da Mensagem nº 3732, de autoria desse Executivo, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Vereador Dr. Luiz Carlos dos Santos, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Trata-se de Projeto de Lei, elaborado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que "altera o dispositivo da Lei n° 6624, de 1° de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil". Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa que requeira ao Chefe do Poder Executivo ajuntada neste processo do Termo de Ajuste de Conduta - TAC enviado à PJF pelo Ministério Público, também a minuta do TAC enviada pela PJF ao Ministério Público, bem como a cópia do estatuto atualizado desta Associação, para após emitirmos nosso parecer sobre a continuidade do presente Projeto de Lei. Palácio Barbosa Lima, 18 de junho de 2009. a) Doutor Luiz Carlos dos Santos - Vereador - PTC".
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA
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