Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3732/2009  -  Processo: 5943-00 2009

OFÍCIO Nº 1374/2009 - DE

Juiz de Fora, 22 de junho de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Estando em trâmite nesta Casa Projeto de Lei oriundo da Mensagem nº 3732, de autoria desse Executivo, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Vereador Dr. Luiz Carlos dos Santos, membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

"Trata-se de Projeto de Lei, elaborado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que "altera o dispositivo da Lei n° 6624, de 1° de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil". Solicito ao Presidente desta Casa Legislativa que requeira ao Chefe do Poder Executivo ajuntada neste processo do Termo de Ajuste de Conduta - TAC enviado à PJF pelo Ministério Público, também a minuta do TAC enviada pela PJF ao Ministério Público, bem como a cópia do estatuto atualizado desta Associação, para após emitirmos nosso parecer sobre a continuidade do presente Projeto de Lei. Palácio Barbosa Lima, 18 de junho de 2009. a) Doutor Luiz Carlos dos Santos - Vereador - PTC".

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



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