Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3732/2009  -  Processo: 5943-00 2009

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem, que versa sobre alteração de dispositivo da Lei n° 6624, de 1° de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.

Em verificação aos autos constantes do processo 5943/09, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria, que o presente Projeto de Lei/Mensagem é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Posto isso, libero o referido Projeto para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]