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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3732/2009 - Processo: 5943-00 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER: | |
Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem, que versa sobre alteração de dispositivo da Lei n° 6624, de 1° de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil. Em verificação aos autos constantes do processo 5943/09, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria, que o presente Projeto de Lei/Mensagem é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição. Posto isso, libero o referido Projeto para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 20 de março de 2009.
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