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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3732/2009 - Processo: 5943-00 2009 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.
Mens. nº 3732, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Associação de Apoio Comunitário - AMAC - deverá: I - ter por sede dependências próprias, cedidas ou locadas; II - ter como órgãos a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal; III - ter seu Diretor-Presidente eleito entre seus associados.
§ 1º Será gratuito o exercício do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º O Estatuto disporá a respeito de sua reforma, no tocante à administração da associação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |