Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3732/2009  -  Processo: 5943-00 2009

MENSAGEM Nº 3732

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil”.

A Lei que se pretende alterar criou a Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC - com personalidade jurídica de direito privado, não permitindo seu tratamento como órgão da administração pública direta ou indireta. É, portanto, de fundamental importância para a transparência dos trabalhos da referida entidade que a responsabilidade pela sua direção seja desvinculada da pessoa do Chefe do Executivo Municipal.

Ademais, em virtude da atual confusão de natureza e funcionamento da AMAC, o Município e o Chefe do Executivo Municipal vêm figurando como pólos ativo e passivo de inúmeras demandas judiciais que apenas oneram os cofres e assoberbam o serviço público municipal. Assim é que, tendo o interesse público como esteio e escopo, proceder-se-á a uma rigorosa e progressiva separação entre a Administração Pública e a AMAC, processo que ora se deflagra com o presente ato e que será objeto de outras proposituras a serem apreciadas por essa Egrégia Casa Legislativa.

Por todo o exposto e por considerar a presente proposição oportuna e de extrema relevância, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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