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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3229/2001 - Processo: 0457-06 1988 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS-MARCOS FONSECA-PARECER: | |
| Comissão de Finanças-Marcos Fonseca
Parecer:
O Projeto de lei apresentado pelo Executivo, tem como objetivo adequar a Lei 9590, de 14 de setembro de 1999, que criou o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISNID, à legislação estadual, quando propõe que se altere o inciso II, do § 3º do art. 6º da referida Lei, substituindo o instituto jurídico denominado "taxa", pelo instrumento utilizado pelo órgão ambiental estadual denominado "indenização dos custos de análise" a ser cobrado do empreendedor quando houver soliocitação de Licenças Ambientais para empreedimentos considerados poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Por ser uma alteração legal e que visa a busca de novas fontes de receita. libero para votação em Plenário, onde emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2001.
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