Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3229/2001  -  Processo: 0457-06 1988

COMISSÃO DE FINANÇAS-MARCOS FONSECA-PARECER:

Comissão de Finanças-Marcos Fonseca

Parecer:

O Projeto de lei apresentado pelo Executivo, tem como objetivo adequar a Lei 9590, de 14 de setembro de 1999, que criou o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISNID, à legislação estadual, quando propõe que se altere o inciso

II, do § 3º do art. 6º da referida Lei, substituindo o instituto jurídico denominado "taxa", pelo instrumento utilizado pelo órgão ambiental estadual denominado "indenização dos custos de análise" a ser cobrado do empreendedor quando houver soliocitação de Licenças Ambientais para empreedimentos considerados poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Por ser uma alteração legal e que visa a busca de novas fontes de receita. libero para votação em Plenário, onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]