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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3229/2001 - Processo: 0457-06 1988 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BIEL - PARECER: | |
| Comissão de Legislação - Biel
Parecer:
A presente proposição altera o inciso II, do § 3º, Art. 6º da Lei 9590/99 - que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMAD). A alteração trata dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente: substitui "taxas de Licenças Ambientais"por "indenizações dos Custos de Analise" que é o instrumento adotado pelo órgão ambiental estadual. A presente matéria é legal e constitucional.
Palácio Barbosa Lima, 28 de junho de 2001. |
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