Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3229/2001  -  Processo: 0457-06 1988

PROJETO DE LEI Nº

Lei nº

Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz Fora aprova:

Art. 1º. - O § 3.º do artigo 6.º da Lei n.º 9590/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6.º - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), parte integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD).

[...]

§ 3.º - Constituem recursos do FMMA:

I - dotação orçamentária;

II - Indenizações dos Custos de Análise recolhidos por ocasião dos processos de licenciamento;

III - arrecadação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental;

IV - transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas ou privadas;

V - doações e recursos de outras origens."

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]