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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3229/2001 - Processo: 0457-06 1988 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| Lei nº
Altera a Lei n.º 9590/99 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz Fora aprova:
Art. 1º. - O § 3.º do artigo 6.º da Lei n.º 9590/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), parte integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD).
[...]
§ 3.º - Constituem recursos do FMMA:
I - dotação orçamentária;
II - Indenizações dos Custos de Análise recolhidos por ocasião dos processos de licenciamento;
III - arrecadação de multas pelo descumprimento da legislação ambiental;
IV - transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas ou privadas;
V - doações e recursos de outras origens."
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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