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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3227/2001 - Processo: 0054-27 1987 |
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MENSAGEM Nº 3227 | |
Mensagem nº 3227
Altera o Capítulo III do Título III do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui O Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - O Capítulo III, do Título II, do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
“Livro Primeiro
Normas Gerais
....
Título III
Extinção e Exclusão do Crédito Tributário.
...
Capítulo III
Compensação, Transação e Remissão”.
Art. 2.º- A Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A- A autoridade administrativa poderá conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, mediante prévia autorização legislativa, atendendo: I - a situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário que terá como referência o seu valor corrigido monetariamente até a data da remissão; IV - as considerações de eqüidade, em relação com características pessoais ou materiais do caso.”.
Art. 3.º - Fica revogada a Lei n.º 9.977, de 17 de abril de 2001.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISAURO CALAIS Presidente
CARLOS ALBERTO GASPARETE 1º Secretário
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