Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3224/2001  -  Processo: 3606-03 2001

MENSAGEM 3224

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo I, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Mensagem nº 3224, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - O Anexo I, da Lei n.º 10.000 de 08 de maio de 2001, passa ter a seguinte composição:

Anexo I – Definição de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa

GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO

CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Diretor Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional. 07 6.060,00

Assessor de Comunicação Social Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional na área de comunicação social e qualidade. 01 6.060,00

Procurador Geral Representar o Município judicialmente e prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração. 01 6.060,00

Chefe de Gabinete do Prefeito Assessorar diretamente o Prefeito e nos atos de gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assunto atinentes ao Governo. 01 6.060,00

Assessor de Articulação Institucional Assessorar o Governo Municipal na sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa. 01 6.060,00

Presidente da Comissão de Licitação Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 6.060,00

Gerente Coordenar o processo de implementação de políticas públicas. 20 5.454,00

Administrador Regional Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital. 08 4.242,00

Coordenador de Projeto Coordenar as operações de implementação de um projeto, entendido este como uma iniciativa limitada no tempo e orientada para a obtenção de um produto determinado. 18 3.636,00

Chefe de Departamento Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais. 78 2.546,78

Assessor Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente. 60 2.292,10

Ouvidor Atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos. 01 4.848,00

Contador Geral Acompanhar a execução dos serviços de Contabilidade da Administração Direta e Fundos Municipais, responsabilizando-se por todas as atividades inerentes à contabilização. 01 2.292,10

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima,



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]