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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3224/2001 - Processo: 3606-03 2001 |
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MENSAGEM 3224 | |
PROJETO DE LEI Altera o Anexo I, da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001. Mensagem nº 3224, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - O Anexo I, da Lei n.º 10.000 de 08 de maio de 2001, passa ter a seguinte composição:
Anexo I – Definição de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) Diretor Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional. 07 6.060,00 Assessor de Comunicação Social Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional na área de comunicação social e qualidade. 01 6.060,00 Procurador Geral Representar o Município judicialmente e prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração. 01 6.060,00 Chefe de Gabinete do Prefeito Assessorar diretamente o Prefeito e nos atos de gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assunto atinentes ao Governo. 01 6.060,00 Assessor de Articulação Institucional Assessorar o Governo Municipal na sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa. 01 6.060,00 Presidente da Comissão de Licitação Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 6.060,00 Gerente Coordenar o processo de implementação de políticas públicas. 20 5.454,00 Administrador Regional Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital. 08 4.242,00 Coordenador de Projeto Coordenar as operações de implementação de um projeto, entendido este como uma iniciativa limitada no tempo e orientada para a obtenção de um produto determinado. 18 3.636,00 Chefe de Departamento Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais. 78 2.546,78 Assessor Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente. 60 2.292,10 Ouvidor Atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos. 01 4.848,00 Contador Geral Acompanhar a execução dos serviços de Contabilidade da Administração Direta e Fundos Municipais, responsabilizando-se por todas as atividades inerentes à contabilização. 01 2.292,10
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima,
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