Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3215/2001  -  Processo: 0074-11 1987

COMISSÃO DE VETO - JOÃO ALVES - PARECER:

Comissão de Veto - João Alves

Parecer:

Ao promover o veto aos paragrafos 1º e 2º do art. 6º, da Lei Municipal nº 9.212, teve o Executivo o Cuidado de garantir o tratamento equânime aos atuais Auxiliares de Enfermagem I e II, sendo ainda assegurado a inscrição dos profissionais que possuam o título de Técnicao de Enfermagem, por ocasião de Concurso püblico para preenchimento de vagas.

Diante do exposto dou meu parecer favorável ao veto do executivo Municipal

Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2001.



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