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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3215/2001 - Processo: 0074-11 1987 |
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COMISSÃO DE VETO - JOÃO ALVES - PARECER: | |
Comissão de Veto - João Alves
Parecer:
Ao promover o veto aos paragrafos 1º e 2º do art. 6º, da Lei Municipal nº 9.212, teve o Executivo o Cuidado de garantir o tratamento equânime aos atuais Auxiliares de Enfermagem I e II, sendo ainda assegurado a inscrição dos profissionais que possuam o título de Técnicao de Enfermagem, por ocasião de Concurso püblico para preenchimento de vagas. Diante do exposto dou meu parecer favorável ao veto do executivo Municipal
Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2001.
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