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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3215/2001 - Processo: 0074-11 1987 |
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COMISSÃO DE VETO - ANTÔNIO JORGE - PARECER: | |
Comissão de Veto - Antônio Jorge
PARECER
Nossa iniciativa foi, em parte, acatada pelo Executivo no que diz respeito ao caput do art. 60, que expandiu o número de vagas da Classe de Técnico de Enfermagem para 200. Todavia, nossa Emenda Aditiva pretendia também corrigir uma importante distorção originada da criação do cargo Auxiliar de Enfermagem II. Em realidade os ocupantes dos cargos "Auxiliar de Enfermagem II", são Técnicos dc Enfermagem que através de processo seletivo interno ascenderam na carreira, inclusive percebendo salários compatíveis com os da classe de Técnico de Enfermagem. Hoje os atuais Auxiliares de Enfermagem da SMS, que se capacitaram e se titularam como Técnicos de Enfermagem, reivindicam esse mesmo acesso interno à pretensa carreira de Técnico "escamoteada" na figura do Auxiliar II. Não pretendemos prejudicar os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar II, em número de 71 servidores, mas acreditamos que somente com a aprovação em concurso público universal esses de fato deverão exercer as prerrogativas de Técnico de Enfermagem. Consulta informal ao Corem de Juiz de Fora nos reafirmou a fragilidade da situação atual, já que a própria lei que criou o Auxiliar de Enfermagem II prevê que seu ocupante tenha o título de Técnico. Enquanto não se corrigir tal situação esses trabalhadores estarão vulneráveis e, do ponto de vista de suas carreiras, estarão prejudicados na comprovação do exercício profissional. O Edital de concurso público, apresentado pela PJF, prevê análise de curriculum,, onde o serviço prestado no ambiente público garantirá condições para que os servidores que já atuam na SMS tenham o devido reconhecimento. Por fim, com esses servidores, Auxiliares de Enfermagem II, efetivados na classe de Técnico de Enfermagem, deverá se extinguir o cargo de Auxiliar de Enfermagem II impedindo a manutenção desta distorção.
Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2001
ANTÔNIO JORGE SOUZA MARQUES Vereador PSDB |