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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3215/2001 - Processo: 0074-11 1987 |
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OFÍCIO Nº 411/2001 - SMG - GAB | |
n/ref.: Ofício nº411/2001/SMG-Gab 18 de maio de 2001 Assunto: informações (presta)
Senhor Presidente:
Reportando-nos ao expediente acima referenciado, cumpre-nos informar a essa Egrégia Casa Legislativa o que se segue:
a) Vencimentos dos Cargos: - Cirurgião-Dentista I - R$ 811,80 - Médico I- R$ 811,80 - Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro - R$ 1.082,38 - Técnico de Nível Superior I - Assistente Social - R$ 1.082,38 - Técnico de Nível Superior I- Contador - R$ 1.082,38 - Motorista I - R$ 1.082,38
b) Vencimentos dos Cargos: - Técnico de Nível Superior I - Fisioterapeuta - R$ 1.082,38 - Técnico de Nível Superior I - Terapeuta Ocupacional - R$ 1.082,38
c) O gasto com a folha de pessoal no exercício de 2000, segundo prestação de contas é da ordem de R$ 98.167.927,37 (noventa e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos).
Para o exercício do ano de 2001 a previsão é da ordem de R$ 106.456.470,39 (cento e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos) - sendo que R$ 5.257.148,55 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) são destinados à contratação de pessoal temporário (contrato tempo determinado).
d) iniciaimente não será feita despesa adicional á folha de pagamento porque serão priorizadas nomeações em substituição aos contratos temporários já em vigor. A expansão da despesa dos cargos a serem providos obedecerá rigorosamente ao disposto na LDO, disponibilidade financeira e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Financeira. Obs.: os vencimentos acima referem-se ao padrão inicial dos cargos
Sem mais para o momento, prevalecemo-nos do ensejo para reiterar nossos protestos de estima e consideraçâo Atenciosamente,
Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora |