Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2008  -  Processo: 0104-08 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10

Altera o caput do art.7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - O caput do art.7º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

Art.7º - A Mesa Diretora, eleita para um mandato de 2 (dois) anos, compor-se-á dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, os quais não poderão ser reeleitos para cargo idêntico na mesma legislatura.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de dezembro de 2008.

Francisco Canalli - Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]