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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2008 - Processo: 0104-08 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 | |
| Altera o caput do art.7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - O caput do art.7º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art.7º - A Mesa Diretora, eleita para um mandato de 2 (dois) anos, compor-se-á dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, os quais não poderão ser reeleitos para cargo idêntico na mesma legislatura.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 8 de dezembro de 2008.
Francisco Canalli - Presidente |
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