Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2008  -  Processo: 0104-08 1987

JUSTIFICATIVA

Considerando a aprovação da emenda à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação ao § 3º do art.51, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que a alteração da aludida emenda objetiva o término da reeleição dos membros da Mesa Diretora para cargo idêntico;

Considerando que a regra regimental deve também ser alterada para fins de perfeita consonância com a Lei Orgânica Municipal.

Apresentamos a presente proposição, visando à alteração do caput do art.7º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Palácio Barbosa Lima, de dezembro de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]