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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2008 - Processo: 1877-00 1997 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6 | |
| Projeto de Resolução nº 6
Institui a Câmara de Vereadores Mirins no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara de Vereadores Mirins com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2° A Câmara de Vereadores Mirins será implantada mediante a adesão das escolas e abrangerá séries do ensino fundamental e médio.
Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara de Vereadores Mirins:
I - proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II - possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pêlos Vereadores;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Juiz de Fora;
IV - gerar oportunidade para que os alunos, na condição de Vereadores Mirins, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais;
V - sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos e a comunidade em geral a participarem do projeto Câmara de Vereadores Mirins, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as etapas de desenvolvimento, critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato definidos em Regimento Interno próprio.
Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento da Câmara dos Vereadores Mirins, com o acompanhamento da Diretoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n°. 1093, de 25 de setembro de 1997.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2008.
Francisco Carlos Canalli - Presidente Rosinere França Abbud - 1ª Vice-Presidente Eduardo Fonseca Novy - 2º Vice-Presidente Luiz Otávio Fernandes Coelho - 1º Secretário Romilton Antônio de Faria - 2º Se3cretário |
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