Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2008  -  Processo: 0104-09 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER

Comissão de Legislação - Bruno Siqueira

Parecer:

O projeto que acrescenta dispositivo legal ao Regimento Interno, trata-se de matéria legal e constitucional, o município tem competência legal e inexistem vícios de iniciativa que possam ferir o princpipio de Independência e Harmonia entre os Poderes, pelo que somos pela liberação e prosseguimento para a soberana apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 7 de outubro de 2008.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]