Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2008  -  Processo: 4151-00 2002

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03

Projeto de Resolução nº 03

Altera o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.lº. Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art.2°. O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - com vencimento de até R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$ 1.245,01 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo) a R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de R$ 2.490,01 (dois mil quatrocentos e noventa reais e um centavo) a R$ 3.735,00 (três mil setecentos e trinta e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$ 3.735,01 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas delransporte coletivo municipal.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.

Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2008.

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

FRANCISCO CARLOS CANALLI

VICE-PRESIDENTE

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º SECRETÁRIO



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