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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2008 - Processo: 0114-07 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
JUSTIFICATIVA
Estamos submetendo a apreciação do Plenário o Projeto de Resolução que "Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora". Nos termos do art.8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001 fica a Mesa Diretora autorizada a conceder auxílio-alimentação - em pecúnia e de caráter indenizatório - podendo ser revisto por Resolução da Câmara Municipal. Em decorrência, após feitura do impacto orçamentário-financeiro realizado pelos setores administrativos competentes do Legislativo, em anexo, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) há o devido planejamento para a revisão de 10% (dez por cento) do auxílio-alimentação. Diante do exposto, solicitamos aos pares desta Casa a aprovação do projeto de resolução.
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