Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2008  -  Processo: 0114-07 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002

Projeto de Resolução nº 002

Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1° Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do art.8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis e trinta centavos) mensais.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentaria específica do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de abril de 2008.

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

FRANCISCO CANALLI

1º VICE PRESIDENTE

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º SECRETÁRIO



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