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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2008 - Processo: 0114-07 1987 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 | |
Projeto de Resolução nº 002
Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1° Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do art.8° e 10 da Lei n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$ 326,30 (trezentos e vinte e seis e trinta centavos) mensais. Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentaria específica do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de abril de 2008.
VICENTE DE PAULA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO CANALLI 1º VICE PRESIDENTE
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO 1º SECRETÁRIO
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