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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3204/2001 - Processo: 3606-02 2001 |
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PROPOSIÇÕES VETADAS | |
PROPOSIÇÕES VETADAS -
1. Parágrafo Único, do Art. 19 : "A Assessoria Jurídica dos órgâos da Administração Direta é privativa de advogados e será exercida por titulares efetivos do cargo de advogado do Município."
2. Parágrafo segundo do art. 100 : " Aplicam-se, integralmente. às disposições constantes da Lei Federal nº 8906. de 04 de julho de 1994, inclusive o disposto nas normas contidas no Capitulo V, do Titulo I, bem como do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil".
3. No Anexo 1, do sri. 101, o valor de R$ 5.454.00, para o cargo e atribuições de Gerente; do número de "08" Administradores Regionais; do Ouvidor, suas atribuições, em número de 01, e remuneração de R$4.848.00; e a Contador Geral, suas atribuições, em número de 01, e remuneração de R$2.292,10.
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