Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3204/2001  -  Processo: 3606-02 2001

OFÍCIO Nº 238/01 - SMA-P

Ofício nº 238/01 - SMA-P

Excelentíssimop Senhor,

Comunicamos a V. Exª, para os devidos fins, que nesta data SANCIONAMOS a Lei nº 10000. que "Dispõe sobre Organização e Estrutura o Poder Executivo do Municipio de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências", vetado entretando o Parágrafo único, do art. 19, o Parágrafo segundo do art. 100 e o Anexo I, do art. 101.

Prevalecemo-nos do ensejo para reafirmar nossos protestos de estima e apreço.

Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]