Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3204/2001  -  Processo: 3606-02 2001

PROJETO DE LEI - REDAÇÃO FINAL ART.109 A ART.113

Art. 109 - Ficam mantidos os atuais Conselhos Consultivos ou Deliberativos do Município com as respectivas atribuições e vinculações legais, salvo, quanto a estas, as seguintes:

I - Diretoria de Política Social:

a) Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei n.º 8898 de 18 de julho de 1996, com as alterações posteriores;

b) Conselho Municipal do Fundo Municipal e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei n.º 9148 de 06 de novembro de 1997, com alterações posteriores;

c) Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei n.º 8653 de 06 de abril de 1995, com alterações posteriores;

d) Conselho Municipal de Desporto, criado pela Lei n.º 6603 de 28 de setembro de 1984, com alterações posteriores;

e) Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei n.º 8524 de 25 de agosto de 1994, com alterações posteriores;

f) Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei n.º 8925 de 20 de setembro de 1996, com alterações posteriores;

g) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n.º 8056 de 27 de março de 1992, com alterações posteriores;

h) Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei n.º 9884 de 30 de outubro de 2000, com alterações posteriores;

i) Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n.º 9601 de 30 de setembro de 1999, com alterações posteriores;.

j) Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei n.º 9184 de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores;

k) Conselho Municipal para a Valorização da População Negra, criado pela Lei n.º 9796 de 19 de maio de 2000, com alterações posteriores;

l) Conselho dos Amigos do Museu, criado por Escritura Pública de Doação de 29 de fevereiro de 1936, regulamentado pelo Decreto n.º 202/107 de 27 de fevereiro de 1936;

m) Conselho Municipal de Fomento ao Crédito e Geração de Emprego e Renda, criado pela Lei n.º 8717 de 4 de agosto de 1995, com alterações posteriores.

n) Conselho Municipal de Habitação, criado pela Lei nº 9597, de 27 de setembro de 1999, com alterações posteriores.

II - Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental:

a) Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei n.º 8076, de 11 de maio de 1992, e alterado pela Lei n.º 8855, de 13 de maio de 1996, com as alterações posteriores: Secretaria Municipal de Saúde;

b) Conselho Municipal de Entorpecentes, criado pela Lei n.º 9025, de 03 de março de 1997, com alterações posteriores: Secretaria Municipal de Saúde;

c) Conselho Municipal de Limpeza Urbana, criado pela Lei n.º 7816, de 31 de outubro de 1990, com alterações posteriores;

d) Conselho Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei n.º 9057, de 04 de junho de 1997, com alterações posteriores.

III - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica:

a) Conselho de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei n.º 4115, de 03 de março de 1989, com alterações posteriores;

b) Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei n.º 9218, de 18 de fevereiro de 1998, com alterações posteriores.

c) Comissão Permanente de Coordenação de Comércio Ambulante, criado pela Lei n.º 8120, de 29 de julho de 1992, com alterações posteriores:.

d) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado pela Lei n.º 4848, de 04 de junho de 1975, com alterações posteriores.

e) Conselho Comunitário Municipal, criado pela Lei n.º 6413, de 09 de novembro de 1983, com alterações posteriores.

IV -Diretoria de Política Urbana:

a) Conselho Municipal de Transportes, criado pela Lei n.º 8342, de 16 de novembro de 1993, com alterações posteriores;

b) Comissão Permanente Técnico-Cultural, criado pela Lei n.º 7282, de 25 de fevereiro de 1988, com alterações posteriores;

c) Comissão de Uso do Solo, criada pela Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, com alterações posteriores;

V - Diretoria da Receita e Controle Interno:

a) Comissão Técnica de Avaliação, criado pela Lei n.º 5546, de 26 de dezembro de 1978 e Lei n.º 8793, de 29 de dezembro de 1995, com alterações posteriores.

Art. 110 - Fica instituído o Grupo de Trabalho composto por membros do Poder Público, da Sociedade Civil e dos Servidores Municipais efetivos não ocupantes de Cargos em Comissão cujo objetivo é acompanhar, formular propostas de detalhamento e monitoramento relativas a implementação do disposto nesta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, publicará Decreto regulamentando o disposto no caput deste artigo.

Art. 111 - Em não havendo aumento de despesa, a estrutura e os cargos estabelecidos por esta Lei poderão ser alterados por Decreto.

Art. 112 - Com exceção dos seus dispositivos auto-aplicáveis, a presente Lei modificará a atual estrutura administrativa de modo gradual, inclusive no que diz respeito à implantação das Diretorias e dos Centros Regionais, na medida em que forem expedidos os atos administrativos, concretos e abstratos, implementadores, regulamentadores ou integradores dos seus preceitos.

Art. 113 - Esta Lei, observado o disposto no artigo anterior, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3374, de 02 de fevereiro de 1970.

Palácio Barbosa Lima, 05 de abril de 2001.

Anexo I - Definição de Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa

GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO

CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Diretor Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional. 07 6.060,00

Assessor de Comunicação Social Gerenciamento estratégico e planejamento de ações de desenvolvimento institucional na área de comunicação social e qualidade. 01 6.060,00

Procurador Geral Representar o Município judicialmente e prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração. 01 6.060,00

Chefe de Gabinete do Prefeito Assessorar diretamente o Prefeito e nos atos de gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assunto atinentes ao Governo. 01 6.060,00

Assessor de Articulação Institucional Assessorar o Governo Municipal na sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa. 01 6.060,00

Presidente da Comissão de Licitação Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 6.060,00

Gerente Coordenar o processo de implementação de políticas públicas. 20 5.454,00

Administrador Regional Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital. 08 4.242,00

Coordenador de Projeto Coordenar as operações de implementação de um projeto, entendido este como uma iniciativa limitada no tempo e orientada para a obtenção de um produto determinado. 18 3.636,00

Chefe de Departamento Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais. 78 2.546,78

Assessor Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente. 60 2.292,10

Ouvidor Atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos. 01 4.848,00

Contador Geral Acompanhar a execução dos serviços de Contabilidade da Administração Direta e Fundos Municipais, responsabilizando-se por todas as atividades inerentes à contabilização. 01 2.292,10



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