Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3204/2001  -  Processo: 3606-02 2001

OFÍCIO 171/2001 - SMG/GAB

Ofício 171/2001 - SMG/Gab.

Ex.mo Sr.

Vereador lsauro Jose de Calais Fílho

DD. Presidente da Câmara Municipal

Nesta

Esclarecimentos (presta)

Senhor Presidente:

Reportando-nos ao expediente em referência, cumpre-nos passar a essa egrégia Casa Legislativa, os esclarecimentos prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

"Tendo em vista pedido de informações apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Egrégia Câmara, conforme o oficio n.0 324/2001 Processo no. 3606/01, de 14 do corrente, esclareço o seguinte:

(1) Atualmente existem na estrutura do Poder Executivo 46 (quarenta e seis) cargos comissionados de Diretor de Departamento, aos quais se somam outros 19 (dezenove) cargos equivalentes, com as seguintes denominações: Coordenador (CGM, 3 cargos), Diretor de Instituto (SMS, 8 cargos), Diretor de Unidade Regional (5 cargos), Procurador (SMNJ, 3 cargos).

Assim, propõe o Executivo, na Mensagem no. 3204, não só alterar a nomenclatura dos 65 (sessenta e cinco) cargos citados acima, que passam a receber uniformemente a designação de Diretor de Departamento, como ampliar o seu número com a criação de mais 13 (treze) novos cargos.

A uniformização da nomenclatura atende a princípios de racionalidade administrativa, cabendo esclarecer que a ampliação do quantitativo hoje existente obedece à necessidade estimada de o Executivo poder suprir com quadros de média gerência as Diretorias, Gerências e demais órgãos do nível de apoio à formulação política e decisão estratégica. Em outros termos, estima-se uma média de 3 (três) Departamentos por Gerência a ser implantada, cujo número máximo ao longo dos próximos anos não poderá ultrapassar a 20 (vinte), assim como estima-se ser necessária a estruturação dos demais órgãos como a Procuradoria Geral ou a Assessoria de Articulação Institucional, através de departamentos.

(2) O número de assessorias proposto decorre da estrutura das Diretorias a serem criadas, conforme artigo 14 da Mensagem de Lei ora em exame. Estima-se, pois, 21 (vinte e uma) assessorias para as Diretorias, conforme pode-se depreender da leitura do artigo citado. As demais assessorias se distribuem entre Gerências e demais órgãos de apoio à formulação política e decisão estratégica, o que equivale a uma media inferior a 2 dois) assessores para cada um dos órgãos considerados.

(3) Atualmente existem 517 (quinhentos e dezessete) cargos comissionados na estrutura do Executivo, através de autorização legislativa, com as seguintes denominações: Diretor de Divisão, Gerente, Chefe de Seção, Chefe de Serviço e Supervisor. A proposta contida na Mensagem do Executivo reduz o número desses cargos para 400 (quatrocentos) e, ao mesmo tempo, estabelece a adoção da denominação única de Supervisor para todos eles. (art. 81)

(4) De acordo com o Estudo do Impacto Econômico-Financeiro que acompanha a Mensagem 3204, estima-se que, ao final de todo o processo de implantação da reforma, haverá um incremento na ordem de R$ 254.908,76 nos gastos com pessoal.

Finalmente, cabe ressaltar que o enfoque da transformação proposta é essencialmente de natureza qualitativa. Restringir a discussão ao aumento de cargos pode tirar de foco alguns de seus aspectos essenciais. De qualquer forma, a natureza da proposta tem como decorrência lógica a criação de cargos que possam atender às necessidades de gerenciamento estratégico na hierarquia média da administração, principalmente. Ou seja, cargos que deverão ser preenchidos por técnicos e servidores capacitados para atuar nas áreas de planejamento e gestão estratégica, avaliação de programas e projetos e gerenciamento integrado.

A preocupação com o aumento de cargos tem imediata correlação com o aumento de despesas. Nesse caso, é importante ressaltar que a transformação da estrutura administrativa da Prefeitura certamente produzirá a redução da despesa pois, no seu conjunto, vai propiciar melhoria gerencial e facilitar a racionalização e o controle dos procedimentos administrativos. Além disso, uma das premissas adotadas ao se elaborar a proposta foi a de manter o equilíbrio financeiro alcançado duramente pela atual administração nos últimos anos. Não seria este mesmo Executivo que viria agora apresentar um projeto capaz de desestabilizar as finanças municipais.

O que se deseja com o funcionalismo e com os novos cargos - é tão somente atender cada vez melhor a população de Juiz de Fora

Sem mais para o momento, prevalecemo-nos do ensejo para reiterar nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Tárcisio Delgado

Prefeito de Juiz de Fora



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