Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 120/2008  -  Processo: 0150-10 1987

JUSTIFICATIVA

Justificativa

O presente projeto visa revogar dispositivo de Lei que dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora.

A revogação de referido dispositivo tem por escopo corrigir a seguinte questão: quando o profissional autonônomo deixar de exercer, efetivamente, a atividade, não há necessidade de revogar a respectiva permissão como dispõe o inciso VIII, do art.9º da Lei 6612/84, desde que aplicada a regra contida no art.48 do mesmo dispositivo legal.

Obviamente que os permissionários autônomos e seus auxiliares deverão estar devidamente incristos na GETTRAN.

Palácio Barbosa Lima, 02 de julho de 2008.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Vereador



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