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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 120/2008 - Processo: 0150-10 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
Justificativa
O presente projeto visa revogar dispositivo de Lei que dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora.
A revogação de referido dispositivo tem por escopo corrigir a seguinte questão: quando o profissional autonônomo deixar de exercer, efetivamente, a atividade, não há necessidade de revogar a respectiva permissão como dispõe o inciso VIII, do art.9º da Lei 6612/84, desde que aplicada a regra contida no art.48 do mesmo dispositivo legal.
Obviamente que os permissionários autônomos e seus auxiliares deverão estar devidamente incristos na GETTRAN.
Palácio Barbosa Lima, 02 de julho de 2008.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Vereador |