Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3204/2001  -  Processo: 3606-02 2001

MENSAGEM N.º 3204

Mensagem n.º 3204

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a "organização da estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".

A proposição está centrada no desenvolvimento da capacidade de governar, na relativização das estruturas burocráticas e priorização das finalísticas, no planejamento estratégico público como base do processo de aprendizagem e mudança comportamental na relação Governo-Cidadão.

Esta proposta de uma gestão pública de qualidade tem, como princípios básicos, ações cada vez mais organizadas e planejadas visando ao impacto positivo na melhoria da qualidade de vida da população.

Com os objetivos expostos, busca-se:

a) a transformação das propostas sufragadas, democraticamente, em projetos estratégicos, para a cidade;

b) democratizar a ação administrativa, com o estabelecimento de canais de comunicação governo-sociedade, de modo a possibilitar a adoção da perspectiva do cidadão-usuário, bem como a criação de canais de participação e controle da sociedade civil sobre a execução dos serviços públicos;

c) a adoção de modelos de gestão que possibilitem a integração das ações de gerenciamento público, a descentralização da ação governamental e uma administração com orientação finalística, na busca da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público.

d) privilegiar a gestão por programas e projetos, sob uma estrutura matricial, isto é, que combina a tradicional estrutura hierárquica vertical com uma estrutura superposta, horizontal, de projetos, como forma de se aproveitar o melhor da estrutura funcional existente na Prefeitura, facilitando a transferência de conhecimento e experiência, induzindo e facilitando a integração entre órgãos e valorizando os conhecimentos técnicos.

e) adotar diretrizes, orientadas por problemas e objetivos, formatadas com base em referenciais geográficos, possibilitando a construção de planos estratégicos para áreas em relação às quais será elaborado o plano municipal.

f) a busca da eficácia, eficiência e efetividade da Administração Municipal, para melhorar o desempenho da Prefeitura, que deve dar respostas reais às demandas da população juizforana.

g) a implantação de princípios básicos e universais da gestão pública de qualidade, caracterizada pela flexibilidade, compartilhamento de responsabilidade e introdução, em todos os níveis de governo, dos instrumentos de planejamento e da melhoria contínua dos sistemas de gestão, de valorização dos recursos humanos e da participação popular, inclusive através do orçamento participativo.

No Título I fixamos as finalidades e princípios básicos da Administração Pública Municipal, adotando em nosso Município os mais modernos princípios de Administração Pública, tais como a prioridade às atividades-fim, a motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.

Ainda no Título I foi estabelecido que as Secretarias Municipais ficam substituídas por Diretorias, que, divididas internamente em Gerências, passam a ter o status e a exercer as atribuições das primeiras.

Também de grande relevância para a configuração finalística e matricial da Administração Municipal, foi preceituar que as ações do Município devem ser desenvolvidas mediante projetos, cuja implementação competirá a Coordenadores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Estas Coordenadorias, para que seja mantido o caráter matricial da gestão, ficam sujeitas à supervisão técnica da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica e à subordinação de caráter funcional da Diretoria afeta à seara do projeto a ser executado.

No Título II estabelecemos a natureza jurídica e a estrutura das Diretorias que, na forma do artigo. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, possuem o mesmo status das atuais Secretarias municipais. Neste mesmo Título são definidas as atribuições das sete Diretorias, que substituem as atuais vinte e uma Secretarias e demais órgãos e entidades superiores da Administração Municipal,direta e indireta, que passam a ter uma nova concepção de órgãos colegiados.

Merece ser destacada a criação da Diretoria dos Centros Regionais, que objetivará à crescente regionalização e aproximação das ações municipais do cidadão.

De grande relevo para o controle interno da legalidade e da moralidade foi a disciplina dada à Procuradoria Geral do Município, que passa a ser o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, ao qual estarão subordinados tecnicamente, mas não funcionalmente, todos os órgãos jurídicos do Poder Executivo Municipal, que deverão ser titularizados apenas por Procuradores do Município com estabilidade.

O Título III aponta as diretrizes da gestão pública municipal, fixando os mecanismos com que a estrutura detalhada no Título II vai operar e se articular através das funções de planejamento, coordenação e controle.

O Título IV é destinado à descentralização administrativa em suas diversas modalidades. Para fins sistemáticos inserimos neste Título as agências executivas, objeto de relevante Projeto de Lei específico também enviado à apreciação de Vossas Excelências.

Foi dada especial disciplina e regulamentação à gestão por programas e projetos, estabelecendo-se, inclusive, que os Coordenadores destes devem ser, preferencialmente, detentores de diplomas de terceiro grau ou de curso profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação na área específica das funções a serem desempenhadas.

O Título V, das disposições gerais e transitórias, estabelece as normas necessárias para que este novo modelo de Administração Pública seja eficazmente implantado em nosso Município, o que certamente trará grandes benefícios à população da qual somos mandatários.

A reforma aqui proposta visa, como enfatizei em meu Discurso de Posse, "buscar os avanços da tecnologia, aumentar a produtividade, valorizando os recursos humanos internos – os funcionários municipais – com treinamento permanente, qualificação e remuneração pelo trabalho, para que possamos, os de dentro, produzir mais e melhor para os de fora, a cidade inteira, o cidadão juizforano, prioritariamente os que mais necessitam, para honrarmos e dignificarmos os que, na verdade, nos pagam para servi-los. É preciso termos melhores condições de trabalho para prestarmos melhores serviços a nossa gente.

A máquina não substitui o homem. É criada por ele, por desígnios de Deus, para fazê-lo mais feliz. A máquina só se justifica se é para reduzir o esforço humano; se vem para que todos os seres humanos tenham mais tempo para contemplar as flores, para amar a natureza tão rica e insubstituível, para conversar com as estrelas, para poder sonhar os sonhos que só na vida humana são possíveis".

Estes são, Excelentíssimos Senhores Vereadores, os pontos fulcrais do Projeto de Lei que ora submetemos à deliberação em regime de máxima urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2001.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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