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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3203/2001 - Processo: 2590-00 1999 |
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COMISSÃO DE URANISMO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER | |
Comissão de Uranismo - Bruno Siqueira
Parecer:
O Projeto de Lei, apresentado pelo executivo, que prevê a ampliação da autonomia de órgãos e entidades do Poder Executivo em nada fere a Carta Magna e nem tão pouco a Lei Orgânica Municipal, estando sob a ótica da Legalidade de pleno acordo.
No que tange sua eficácia, ao meu ver, é de bastante valia para o Município de Juiz de Fora, pois toda e qualquer proposta de descentralização de poder traz eficiência na gerência, além de colocar a população em maior contato com o executivo, aflorando o exercício da democracia.
Descentralização e desburocratização; prevalência das atividades fins sobre as atividades meio; melhoria da remuneração dos servidores vinculada ao cumprimento das metas; grande consonância com a Lei Orgânica de Juiz de Fora, que tem a descentralização como um dos seus princípios reitores; aplicação das sanções prevista no contrato de gestão pelo descumprimento das metas; participação popular na fixação e na fiscalização do cumprimento das metas, da abertura à consulta pública da minuta de contrato de gestão e dos relatórios de acompanhamento à obrigatoriedade da realização de audiências públicas, são pontos fulcrais que me leva a um parecer FAVORÁVEL do Projeto de Lei em quetão.
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