Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3203/2001  -  Processo: 2590-00 1999

COMISSÃO DE URANISMO - BRUNO SIQUEIRA - PARECER

Comissão de Uranismo - Bruno Siqueira

Parecer:

O Projeto de Lei, apresentado pelo executivo, que prevê a ampliação da autonomia de órgãos e entidades do Poder Executivo em nada fere a Carta Magna e nem tão pouco a Lei Orgânica Municipal, estando sob a ótica da Legalidade de pleno acordo.

No que tange sua eficácia, ao meu ver, é de bastante valia para o Município de Juiz de Fora, pois toda e qualquer proposta de descentralização de poder traz eficiência na gerência, além de colocar a população em maior contato com o executivo, aflorando o exercício da democracia.

Descentralização e desburocratização; prevalência das atividades fins sobre as atividades meio; melhoria da remuneração dos servidores vinculada ao cumprimento das metas; grande consonância com a Lei Orgânica de Juiz de Fora, que tem a descentralização como um dos seus princípios reitores; aplicação das sanções prevista no contrato de gestão pelo descumprimento das metas; participação popular na fixação e na fiscalização do cumprimento das metas, da abertura à consulta pública da minuta de contrato de gestão e dos relatórios de acompanhamento à obrigatoriedade da realização de audiências públicas, são pontos fulcrais que me leva a um parecer FAVORÁVEL do Projeto de Lei em quetão.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]